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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Como avaliar um político:

Um dos pais da ciência política americana, Arthut Fischer Bentley escreveu "The Process of Government" (O Processo de Governo, obra sem tradução brasileira), em 1908. É um clássico sobre o entendimento de como funciona essa entidade abstrata chamada governo. Bentley escreve que as forças políticas sempre camuflam interesses. O maior ou menor progresso de alguma coisa é estimulado pelo poder de diferentes grupos. Ideais e ideias modificam o curso das coisas, a partir do estímulo de grupos de interesses. Governantes, partidos, atores políticos e poderes constituídos são meios pelos quais operam os grupos de interesses.

Nesse emaranhado, fica difícil posicionar-se. Quando questionados por pesquisadores sobre em quem pretendem votar, 54% dos eleitores não têm um candidato na ponta da língua, de acordo com o Datafolha mais recente.

Grandes empresas têm em seus manuais de recursos humanos dicas de perguntas para selecionar os melhores candidatos. Algumas perguntas que podem ser feitas estão abaixo. Estabelecem um método para uma avaliação de candidatos. Podem ajudar na sua escolha:

Procure as respostas nos discursos, entrevistas e propagandas dos candidatos. Ou questione diretamente, se tiver a oportunidade de fazê-lo.

Como avaliar um candidato:

- O candidato fala mais sobre si ou do que pretende fazer?
- O candidato fala mais sobre como são os outros candidatos ou sobre o que eles fizeram?
-

Parabéns! Aos que foram às ruas, aos que...


domingo, 27 de julho de 2014

Não aceito corrupção - Vídeo 2

Eleições 2014: Denuncie

Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele e em todos os âmbitos: nacional, estadual e municipal.

Quando as eleições são de âmbito estadual e nacional, o julgamento cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral. A exceção fica por conta da propaganda eleitoral, cujas irregularidades são averiguadas pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral e julgadas, em primeira instância, pelos juízes auxiliares.

Assim, as irregularidades podem ser comunicadas diretamente aos procuradores regionais Eleitorais ou aos promotores Eleitorais, que encaminham o caso ao procurador regional.

Tribunais Regionais Eleitorais: AQUI

Eleições 2014: Proibido x Permitido


É proibido:
  • Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
  • Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
  • Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
  • Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
  • Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
  • Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
  • Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
  • Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
É proibido na propaganda eleitoral:
  • Usar símbolos semelhantes aos governamentais.
  • Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
  • Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Um povo sem memória é um povo sem história...


Fiquem em silêncio, não conteste... não fale nada sobre as injustiças, não se exponha...


Biblioteca digital da USP permite acesso gratuito a casos de corrupção


Em parceria com o jornal O Estado de S. Paulo, instituição lança a "Corrupteca" com mais de 100 mil itens para consulta

A Corrupteca foi criada pelo NUPPs (Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas) da USP.

Cada vez mais a população tem acesso ao que, desde sempre, deveria ter sido exposto de maneira clara, objetiva e verossímil: a informação. Se atualmente muitos governos ao redor do mundo buscam ampliar o conceito de “transparência”, no passado – não tão distante do presente – as várias formas de fraude aconteciam com maior liberdade. E impunidade.

Para analisar os muitos casos de corrupção investigados e denunciados em território nacional e internacional,
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